Olá, pessoal
Mais um post, dedicado a todos os
que passaram pelas perícias, aos que tiveram que deixar de trabalhar, aos
que trabalham apesar das limitações e a todos que são portadores dessa
patologia chamada Fibromialgia. Uma carta, que espero, alcance às autoridades
pertinentes.
"Diante do descontentamento que se produz pelas negativas
sistemáticas do INSS, respeito aos expedientes que se apresentam para avaliar
os pedidos de auxilio doença e/ou invalidez, diante das incapacidades laborais,
constatamos que a Fibromialgia, não é tratada pelo INSS com a mesma equidade
que o resto das doenças crônicas e incapacitantes.
Muito se avançou na investigação científica dessa patologia, entretanto,
parece que o INSS, não se atualiza.
Diante das novas apurações científicas, tem que haver um maior
conhecimento dessa patologia e, portanto, uma atuação mais coerente por parte
do INSS.
Por isso, expõem-se os seguintes pontos:
1.- A Fibromialgia está classificada pela OMS com o código da OMS M79.7
no CID-10.
2.- Trata-se de uma doença complexa e de sensibilização central, que
provoca dores intensas e inexplicáveis, tornando as atividades
físicas, a mobilidade habitual e o cotidiano dos portadores dessa
enigmática patologia, substancialmente diminuídos , acarretando uma outra
patologia não menos grave, que é a depressão.
3.- As expectativas de cura que as doenças crônicas tem, segundo as
evidências científicas que nos oferecem os grupos de pesquisa, são atualmente
nulas, existindo somente tratamentos paliativos.
4.- Diante dessa situação, os doentes afetados pela Fibromialgia,
encontram-se desprotegidos no sistema sanitário e social deste país. São
necessárias, tanto medidas sanitárias como administrativas para que os afetados
não fiquem sem cobertura do benefício e indefensos ante uma situação de
descrença e desinformação por parte do INSS.
5.- No ato da avaliação (perícia), são ignorados muitos dos
laudos elaborados pelos especialistas, bem como os resultados objetivos de
exames. Essas negativas (altas) não vem acompanhadas de uma justificativa
plausível ou razoável, como seria conveniente em atos de tal transcendência
para a vida do trabalhador afetado de doença crônica grave e
incapacitante.
6.- Nos casos (e estes são a maioria) em que os laudos de especialistas e
exames apresentados pelos pacientes, sejam considerados insuficientes no ato da
perícia médica, deve ser o próprio INSS quem os prescreva e assuma
os gastos conseqüentes, a fim de realizar uma avaliação de incapacidade
permanente ou temporária, justa e documentada.
7.- Esta falta de consenso, em relação às evidências científica y médica,
na atuação do INSS no momento das avaliações, está prejudicando seriamente a
vida dos afetados no âmbito laboral, familiar, social e econômico.
8.- É justo que os doentes afetados por Fibromialgia, como
contribuintes do Sistema Nacional do Seguro Social, possam beneficiar-se das prestações
do auxílio que por direito lhes corresponde.
9.- O descrédito e a falta de sensibilidade a que são
submetidos os portadores de Fibromialgia no momento da avaliação
(perícia) em todo país, agrava os quadros álgico e
emocional dos mesmos .
10.-Cabe ressaltar que muitos dos portadores de Fibromialgia, se veem
obrigados a retornar ao trabalho com mais de 80% do seu rendimento profissional
comprometido pelas dores, acarretando assim um problema para a empresa, que
passa a ter um funcionário limitado e passível de muitas licenças médicas ao
longo da jornada anual de trabalho. O que também gera o despido sem
justa causa, com argumentos despropositados, levando o doente ao desemprego.
11.-Os portadores de Fibromialgia que não conseguem sequer locomover-se
aos seus locais de trabalho, acabam por desistir dos seus empregos, provocando
uma sobrecarga de despesas no ambiente familiar, onde a família se vê obrigada
a arcar com o alto custo da manutenção dos medicamentos e com a baixa dos
proventos daquele que deixou de trabalhar.
12.-Coloca-se ainda em evidência, que um doente afetado pela
Fibromialgia, quando aspira um novo trabalho, não pode negar essa condição, no
momento de entrevistas e exames médicos admissionais. Entretanto, pela sua
condição, não é admitido pela empresa contratante, por ser óbvia a sua limitação.
Cabe então a seguinte questão: Se não pode ser admitido por ser
portador de doença crônica limitante, porque é rechaçado seu pedido de auxílio
e considerado apto ao trabalho?
Em face de tudo o que foi exposto, fica notório a situação dos doentes
afetados por Fibromialgia, que se sentem desamparados e ignorados pelas
autoridades que deveriam cuidar e proteger seus cidadãos. "
Fonte:CPF